Atualização de Bens e Regularização de Ativos: Tudo Sobre o Novo REARP: Janela de Oportunidade



Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), recentemente instituído pela Lei nº 15.265/2025, reabre a possibilidade de
atualização de bens com valores defasados e de regularização de ativos não informados ou declarados de forma incorreta.

Esse novo regime cria uma janela de oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas revisem sua posição patrimonial, ajustando o valor de imóveis, veículos e demais ativos às condições atuais de mercado, ao mesmo tempo em que oferecem um caminho para a conformidade fiscal de bens e recursos omitidos.

REARP – Regime Especial para Atualização e Regularização de Patrimônio

Na Edição Extra do Diário Oficial da última sexta-feira (21/11) foi sancionada a Lei nº 15.265/2025, que volta a permitir a atualização de bens cujo valor esteja
defasado e a regularização de ativos não declarados.

Em termos práticos, o REARP atua em dois eixos:

  • No primeiro, trata-se da reavaliação de bens já informados à Receita, como imóveis e veículos adquiridos até 31/12/2024. Para pessoas físicas, a diferença positiva gerada pela atualização é tributada à alíquota de 4%, passando o novo valor a ser considerado como custo de aquisição, o que tende a diminuir a carga tributária em uma venda futura. Para pessoas jurídicas, a atualização do ativo imobilizado é sujeita à alíquota de 8%.
  • O segundo eixo envolve a regularização de bens omitidos ou declarados de forma incorreta, incluindo imóveis, participações societárias, aplicações financeiras, criptoativos e contas no exterior. Nessa modalidade, incide imposto de 15%, acrescido de multa equivalente a 100% desse valor, resultando em uma carga total de 30%, em linha com o antigo RERCT.

A adesão ao regime deve ocorrer em até 90 dias contados da publicação da lei, com opção de pagamento à vista ou parcelado em até 36 prestações, com correção pela Selic.

Em síntese, o REARP abre uma nova janela para que indivíduos, famílias e empresas possam organizar, atualizar e regularizar seu patrimônio com maior segurança jurídica.

 

O que Muda na Prática

  • Pessoas físicas poderão reavaliar veículos e imóveis tomando como base a declaração de 2024 e pagar 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor de mercado, em substituição ao IR sobre ganho de capital que seria devido apenas na venda.
  • Pessoas jurídicas terão atualização com tributação definitiva de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O novo valor passa a ser o custo de aquisição para futuras vendas, reduzindo a tributação sobre valorização meramente inflacionária.

Prazos de Retenção

Quem optar pela atualização:

  • Imóveis: não poderá vender por 5 anos (salvo herança ou partilha de divórcio).
  • Móveis: não poderá vender por 2 anos.

Se vender antes, calcula-se o ganho de capital pelas regras atuais, abatendo o que já foi pago na atualização.

Poderão Optar pela Atualização dos Bens Móveis e Imóveis

I – os proprietários dos bens imóveis e os promitentes compradores ou detentores de título que represente direitos sobre os bens imóveis, independentemente de registro público;

II – os inventariantes de espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de opção pela atualização em relação aos bens móveis ou imóveis que compõem o espólio;

III – os proprietários de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público.

 

Conclusão

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) constitui uma alternativa prevista em lei para a atualização de valores de bens já declarados e para a regularização de ativos omitidos ou declarados com inconsistências. O programa estabelece regras específicas de tributação, prazos e condições para adesão, oferecendo um caminho formal para a conformidade patrimonial e fiscal, conforme delineado no texto legal.

A compreensão das disposições do REARP, de seus impactos e de suas modalidades é fundamental para que cada interessado avalie, de forma autônoma, sua eventual aplicabilidade à situação individual ou empresarial.

Nossa equipe permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e fornecer informações complementares sempre que necessário.