Direito de Família: STJ Reconhece Possibilidade de Prestação Compensatória em Casos de Divórcio

Contexto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento recente, que a ex-esposa pode ter direito à chamada prestação compensatória — ou alimentos compensatórios — mesmo que isso não esteja expressamente previsto na legislação atual. A decisão tem como base casos em que há desequilíbrio econômico entre os cônjuges após o divórcio, especialmente quando o casamento foi regido pela separação total de bens ou outro regime sem direito à meação.
O que são Alimentos Compensatórios?
Segundo entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.330.020/2016, os alimentos compensatórios têm a finalidade de compensar o cônjuge economicamente mais vulnerável após o fim da relação conjugal. O objetivo é atenuar a queda abrupta no padrão de vida de quem, durante o casamento, dependia financeiramente do outro.
Diferença entre Alimentos Tradicionais e Compensatórios
É importante não confundir os alimentos compensatórios com os alimentos comuns, previstos no artigo 1.694 do Código Civil. Veja a distinção:
- Alimentos tradicionais: visam garantir a sobrevivência e o sustento básico, podendo ser solicitados entre parentes, cônjuges ou companheiros.
- Prestação compensatória: busca equilibrar financeiramente os cônjuges após o divórcio, quando há desnível patrimonial, mesmo sem direito à partilha de bens.
Lacuna na Lei e Proposta de Mudança
Atualmente, essa forma de compensação não está regulada de forma expressa no Código Civil. No entanto, o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma reforma no Código, trata diretamente desse tema. O projeto prevê:
- A manutenção da obrigação alimentar mesmo com novo casamento ou união estável do devedor.
- O direito a alimentos compensatórios ao cônjuge que, com a dissolução do casamento, sofre desequilíbrio econômico significativo.
- A possibilidade de essa compensação ocorrer por prazo determinado ou indeterminado, em parcela única ou com entrega de bens.
Por Que essa Decisão é Relevante?
A decisão proferida pelo STJ representa um importante posicionamento jurisprudencial ao tratar da possibilidade de concessão de prestação compensatória mesmo na ausência de previsão legal expressa. O entendimento reconhece que, em determinadas hipóteses de dissolução conjugal — especialmente quando um dos cônjuges apresenta dependência econômica decorrente da dinâmica da relação — pode haver a necessidade de medidas compensatórias para mitigar o desequilíbrio patrimonial entre as partes.
Esse posicionamento também contribui para a consolidação de uma linha interpretativa sobre o tema, servindo como referência para casos semelhantes, até que eventual regulamentação específica seja incorporada à legislação.