É Sancionada a Lei Complementar n° 224/2025: Redução de Incentivos Fiscais e Aumento de Tributação para Bets e Fintechs
O PLP n° 128/2025 foi Sancionado pelo Presidente e Virou a Lei Complementar n° 224/2025
O presidente sancionou, na sexta-feira (26), a Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% nos incentivos fiscais federais, ao mesmo tempo em que eleva a carga tributária incidente sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e sobre os juros sobre capital próprio (JCP).
A proposta tinha sido aprovada por 62 votos favoráveis e 6 contrários no plenário do Senado e agora seguiu para a sanção presidencial.
Principais Alterações Introduzidas pela Lei Complementar 224/2025
- Redução uniforme de 10% nos incentivos fiscais federais, preservadas as exceções previstas em lei;
- Inclusão inédita do regime de lucro presumido como benefício fiscal, com aumento de 10% na base de cálculo. A medida chama atenção por não constar na Declaração de Gastos Tributários (DGT) do governo e por não integrar os cálculos oficiais de gastos tributários em relação ao PIB;
- Redefinição do regime de referência para IRPJ e CSLL, que passa a ser o chamado lucro real sem aplicação de incentivos ou abatimentos fiscais. Essa mudança gera questionamentos relevantes sobre o tratamento de mecanismos como dedução de ágio, juros sobre capital próprio (JCP) e outros ajustes tradicionalmente aceitos;
- Elevação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o JCP, que passa de 15% para 17,5%. Apesar do aumento, o instrumento permanece atrativo, especialmente para empresas que deduzem a despesa à alíquota combinada de 34% e para instituições financeiras, cuja dedução pode chegar a 40% ou 45%;
- Aumento da carga tributária para fintechs, com IRPJ e CSLL passando do patamar de 34% para 40% ou até 45%, conforme o enquadramento regulatório da empresa (instituição de pagamento, SCD, SCFI, entre outros);
- Majoração gradual da tributação das apostas on-line (bets), com a alíquota incidente sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) elevando-se de 12% para 15% ao longo dos próximos anos;
- Manutenção das regras relativas às prorrogações de créditos presumidos e à consolidação de controladas no exterior, que permanecem preservadas no âmbito da Tributação em Bases Universais (TBU).
Redução de Incentivos Fiscais
Os cortes nos benefícios fiscais ocorrerão conforme o tipo de mecanismo de concessão e passam a observar novas regras de transparência e controle, que serão incorporadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A redução atinge incentivos vinculados aos seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
- Cofins e Cofins-Importação;
- IPI, IRPJ e CSLL;
- Imposto de Importação;
- Contribuição previdenciária patronal.
O texto concede ao Poder Executivo certa margem de discricionariedade, uma vez que a redução alcança os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026, bem como regimes específicos, respeitadas as exceções legais. Entre os programas afetados estão, por exemplo, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e operações como o leasing de aeronaves.
No caso do lucro presumido, a lei autoriza um acréscimo de até 10% na base de cálculo do imposto, limitado à parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
O senador Efraim Filho (União-PB) destacou que a proposta adota um corte linear, considerado por ele uma alternativa mais equilibrada para o ajuste fiscal, contribuindo para o controle das despesas públicas e a qualificação do gasto estatal.
Regimes e Benefícios Alcançados
Entre os incentivos passíveis de redução estão benefícios relacionados a:
- Regime Especial da Indústria Química (Reiq);
- Créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras;
- Créditos presumidos de PIS/Cofins, inclusive na importação, aplicáveis a produtos farmacêuticos, mercadorias de origem animal e vegetal, farinhas, óleos vegetais, café, cítricos e transporte rodoviário regular de passageiros;
- Alíquotas zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica.
Exceções Previstas
A lei preserva imunidades constitucionais e mantém benefícios considerados estratégicos ou de caráter social. Não serão afetados, entre outros:
- Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio;
- Produtos da cesta básica nacional;
- Entidades filantrópicas sem fins lucrativos;
- Simples Nacional;
- Programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni;
- Desoneração da folha de pagamentos (CPRB);
- Incentivos à indústria de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores;
- Benefícios concedidos por prazo determinado já vinculados a contrapartidas cumpridas.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar essas exceções e orientar os contribuintes quanto à aplicação das novas regras.
Limite em Relação ao PIB
O texto estabelece que, caso os incentivos e benefícios tributários ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará vedada a criação, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, salvo se houver medidas de compensação financeira para todo o período de vigência.
Segundo estimativas oficiais, os benefícios tributários no Brasil podem alcançar R$ 800 bilhões por ano.
Alterações Penais
A proposta também altera a legislação de crimes tributários, prevendo agravamento de penas quando a infração estiver relacionada a bens ou serviços protegidos por imunidade tributária constitucional.
Aumento de Tributação para Bets
Para auxiliar no fechamento do Orçamento de 2026, a lei eleva a tributação das apostas on-line de forma escalonada:
- 13% em 2026;
- 14% em 2027;
- 15% em 2028.
Os recursos arrecadados serão destinados, em partes iguais, à seguridade social e a ações na área da saúde. O texto também reforça a fiscalização, prevendo responsabilidade solidária para quem divulgar ou operar com bets não autorizadas.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
O Imposto de Renda retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio passa de 15% para 17,5%, impactando a remuneração de sócios e acionistas.
Fintechs e Instituições Financeiras
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs e sociedades de capitalização será elevada de 15% para 17,5% até 2027, alcançando 20% a partir de 2028.
Outras instituições financeiras, como bolsas de valores, entidades de liquidação e administradores de mercado organizado, terão a alíquota aumentada gradualmente de 9% para até 15%.
Restos a Pagar e Vigência
A lei também revalida restos a pagar cancelados desde 2023, permitindo sua liquidação até o final de 2026, inclusive no caso de emendas parlamentares.
A maior parte das alterações entra em vigor em 1o de janeiro de 2026, respeitado o prazo de noventena para determinadas medidas, como o aumento de tributos e a redução de renúncias fiscais.
Divergências no Senado
Parlamentares da oposição criticaram o aumento da carga tributária. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) alertou para possíveis impactos no custo dos alimentos decorrentes da redução de incentivos ao agronegócio, embora tenha votado favoravelmente ao projeto.
Conclusão
A LC n° 224/2025 introduz alterações relevantes no arcabouço tributário, com reflexos diretos sobre a estrutura de custos das empresas e sobre a dinâmica de arrecadação federal. Considerando que a maior parte das medidas entra em vigor em janeiro de 2026, o período para adaptação será curto.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.