Impasses sobre o IOF: Congresso derruba aumento do IOF e Governo recorre ao STF para reverter decisão
Contexto
Em 26 de junho de 2025, o Congresso Nacional aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga os aumentos nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anteriormente estabelecidos pelos Decretos n° 12.499, de 11 de junho de 2025, n° 12.466, de 22 de maio de 2025, e n° 12.467, de 23 de maio de 2025.
Com a derrubada dos decretos, voltam a vigorar as alíquotas que estavam em vigor até 22 de maio de 2025.
Reação do Governo e Judicialização da Questão
Após a decisão do Congresso, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de reverter a revogação dos decretos. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a medida foi tomada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Posicionamentos no Congresso
A votação foi anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), por meio das redes sociais, horas antes de ocorrer. De acordo com Motta, a maioria dos parlamentares discorda do aumento do IOF como alternativa para cumprir as metas do arcabouço fiscal e tem defendido o corte de despesas primárias.
Argumentos do Governo Federal
Por outro lado, o governo defende que a medida seria necessária para evitar novos cortes em políticas sociais e contingenciamentos que poderiam comprometer o funcionamento da máquina pública. Além disso, o ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que os decretos corrigiam distorções no sistema tributário, especialmente em setores que atualmente não pagam imposto sobre a renda.
Debate Jurídico sobre a Constitucionalidade
A revogação também repercutiu no meio jurídico. Em entrevista ao VGN, o advogado tributarista Alexandre Mazza afirmou que a derrubada do aumento do IOF pode ser considerada inconstitucional, uma vez que o artigo 49, inciso
V, da Constituição Federal permite ao Congresso sustar atos normativos do Executivo apenas quando estes extrapolam o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Segundo Mazza, os decretos do IOF não se
enquadram nessas hipóteses, o que poderia levar à reversão da decisão pelo STF.
Janela de Oportunidade e Próximos Passos
Diante desse cenário, vale destacar que, com a derrubada do decreto, voltaram a vigorar as alíquotas anteriores, válidas até 22 de maio de 2025. Isso inclui, por exemplo, a isenção de IOF/Seguros para produtos como planos de
previdência do tipo VGBL.
Enquanto o tema segue em discussão no âmbito jurídico, com a ação em curso no STF, há atualmente uma janela de oportunidade, considerando a legislação vigente. Diante desse cenário, é fundamental acompanhar os desdobramentos e considerar eventuais impactos no planejamento financeiro e patrimonial.
Nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.