Imposto de Renda: Projeto de Lei



Governo Federal Apresenta Projeto de Lei para Tributação de Dividendos

O Governo Federal apresentou uma proposta para taxação dos “mais ricos” a partir de 2026. O objetivo principal é compensar a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. A proposta, já encaminhada ao Congresso, prevê a aplicação de uma alíquota adicional de até 10% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que incluirá até os dividendos recebidos.

Principais pontos da proposta

Quem será afetado pela tributação?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos superiores a R$ 50.000,00 mensais.
  • Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, independentemente do valor recebido.

O que será considerado no cálculo da renda tributável?

  • Salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
  • Exclusões: ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos acumulados, títulos isentos, poupança, aposentadoria, pensões por moléstia grave e indenizações.

Compensação pela Renúncia Fiscal

O Governo estima uma renúncia fiscal de R$ 27 bilhões e propõe tributar de forma mínima e progressiva rendas anuais superiores a R$ 600.000,00, a partir de 2026. A tributação mínima será calculada com base no IR já pago, incidindo apenas sobre a renda residual.

Tributação de Dividendos

A proposta estabelece uma metodologia para calcular se a tributação conjunta (entre a pessoa jurídica que paga e a pessoa física que recebe os dividendos) ultrapassa as alíquotas nominais de IRPJ/CSLL, que somam 34%. Se o limite for ultrapassado, será concedido um redutor de imposto de renda, com um cálculo específico.

Como será o cálculo da tributação?

  • O cálculo englobará toda a renda recebida no ano, como salários, dividendos, aluguéis e outros rendimentos.
  • Estarão excluídos rendimentos como poupança, títulos isentos, heranças, pensões e ganhos de capital provenientes da venda de bens (exceto em bolsa de valores).

Tributação de Dividendos – Remessas ao Exterior

O Governo também propõe a tributação de dividendos remetidos ao exterior, como uma medida adicional para compensar a arrecadação. A proposta prevê a retenção na fonte (IRRF) de 10% sobre todas as remessas de dividendos, independentemente do valor, desde que o beneficiário final seja pessoa física ou jurídica domiciliada fora do Brasil.

Crédito ao Beneficiário:

  • O Projeto de Lei estabelece que o beneficiário residente no exterior poderá solicitar um crédito sobre os lucros ou dividendos recebidos, caso a tributação aplicada à pessoa jurídica brasileira ultrapasse as alíquotas nominais do IRPJ/CSLL.

Impacto para Offshores:

Com a chegada da Declaração de Ajuste Anual de 2025, é importante que contribuintes com offshores comecem a reunir as demonstrações contábeis para atender às exigências da nova legislação.

Próximos Passos

O Projeto de Lei será enviado ao Congresso Nacional, onde passará por análise e possíveis modificações. A expectativa é que as novas regras entrem em vigor em 2026, e, por isso, não afetarão a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2025.