Imposto de Renda: Projeto de Lei
Governo Federal Apresenta Projeto de Lei para Tributação de Dividendos
O Governo Federal apresentou uma proposta para taxação dos “mais ricos” a partir de 2026. O objetivo principal é compensar a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. A proposta, já encaminhada ao Congresso, prevê a aplicação de uma alíquota adicional de até 10% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que incluirá até os dividendos recebidos.
Principais pontos da proposta
Quem será afetado pela tributação?
- Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos superiores a R$ 50.000,00 mensais.
- Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, independentemente do valor recebido.
O que será considerado no cálculo da renda tributável?
- Salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
- Exclusões: ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos acumulados, títulos isentos, poupança, aposentadoria, pensões por moléstia grave e indenizações.
Compensação pela Renúncia Fiscal
O Governo estima uma renúncia fiscal de R$ 27 bilhões e propõe tributar de forma mínima e progressiva rendas anuais superiores a R$ 600.000,00, a partir de 2026. A tributação mínima será calculada com base no IR já pago, incidindo apenas sobre a renda residual.
Tributação de Dividendos
A proposta estabelece uma metodologia para calcular se a tributação conjunta (entre a pessoa jurídica que paga e a pessoa física que recebe os dividendos) ultrapassa as alíquotas nominais de IRPJ/CSLL, que somam 34%. Se o limite for ultrapassado, será concedido um redutor de imposto de renda, com um cálculo específico.
Como será o cálculo da tributação?
- O cálculo englobará toda a renda recebida no ano, como salários, dividendos, aluguéis e outros rendimentos.
- Estarão excluídos rendimentos como poupança, títulos isentos, heranças, pensões e ganhos de capital provenientes da venda de bens (exceto em bolsa de valores).
Tributação de Dividendos – Remessas ao Exterior
O Governo também propõe a tributação de dividendos remetidos ao exterior, como uma medida adicional para compensar a arrecadação. A proposta prevê a retenção na fonte (IRRF) de 10% sobre todas as remessas de dividendos, independentemente do valor, desde que o beneficiário final seja pessoa física ou jurídica domiciliada fora do Brasil.
Crédito ao Beneficiário:
- O Projeto de Lei estabelece que o beneficiário residente no exterior poderá solicitar um crédito sobre os lucros ou dividendos recebidos, caso a tributação aplicada à pessoa jurídica brasileira ultrapasse as alíquotas nominais do IRPJ/CSLL.
Impacto para Offshores:
Com a chegada da Declaração de Ajuste Anual de 2025, é importante que contribuintes com offshores comecem a reunir as demonstrações contábeis para atender às exigências da nova legislação.
Próximos Passos
O Projeto de Lei será enviado ao Congresso Nacional, onde passará por análise e possíveis modificações. A expectativa é que as novas regras entrem em vigor em 2026, e, por isso, não afetarão a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2025.