Imposto de Renda: STF Mantém Limite de Dedução para Despesas com Educação no Imposto de Renda
STF Mantém Limite de Dedução para Despesas com Educação no Imposto de Renda
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4927, mantendo o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda em R$ 3.561,50. Esse teto, que está em vigor desde 2015, não foi atualizado desde então.
O Caso e a Argumentação da OAB
A ADI foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2013, com o objetivo de questionar o valor do teto de dedução. A OAB argumentou que o limite atual violava princípios fundamentais da Constituição, como o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a capacidade contributiva. De acordo com a argumentação dos advogados, o valor não atende à real necessidade de financiamento da educação.
A Decisão do STF e os Argumentos da AGU
O STF, no entanto, decidiu de forma unânime, mantendo o teto de R$ 3.561,50. O Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que o direito à
educação, embora garantido pela Constituição, não impõe um valor específico de dedução no cálculo do Imposto de Renda. Nesse sentido, a Advocacia- Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que o afastamento do teto não contribuiria efetivamente para o direito à educação, como defendido pelos contribuintes. A AGU também ressaltou que não cabe ao Judiciário atuar como legislador, alterando normas estabelecidas.
Impacto Fiscal para a União
O tema é de grande relevância para a União, considerando o impacto fiscal de uma possível mudança. Caso o STF tivesse decidido em sentido contrário, a estimativa é que a perda de arrecadação poderia alcançar R$ 115 bilhões, valor considerável para as finanças públicas. A defesa da AGU ressaltou a necessidade de preservar o teto para evitar esse rombo fiscal.
Proposta de Aumento do Teto de Dedução
Apesar da decisão do STF, o Projeto de Lei nº 2475/2024 está em tramitação e propõe um aumento substancial no teto de dedução, passando de R$ 3.561,50 para R$ 7.123,00. O projeto também incluiria as despesas com cursos de idiomas. No entanto, desde a sua apresentação, em julho de 2024, o projeto não avançou no Congresso.
Conclusão
A decisão do STF confirma a manutenção do teto de dedução das despesas com educação em R$ 3.561,50, valor que permanece inalterado desde 2015. Embora o Projeto de Lei nº 2475/2024 proponha um aumento para R$ 7.123,00, incluindo despesas com cursos de idiomas, até o momento não houve avanços significativos na tramitação dessa proposta. A questão continua sendo monitorada, com implicações relevantes para a tributação e para os contribuintes.