Instituições financeiras: atualização no processo de doação de ativos a partir de 1º de agosto de 2025



Introdução

De acordo com orientações recentes divulgadas por algumas instituições financeiras, a partir de 1⁠º de agosto de 2025, haverá uma alteração importante nas regras para doação de ativos. A nova diretriz exige consentimento obrigatório do cônjuge para clientes casados sob os regimes de comunhão parcial ou total de bens.

Essa mudança está alinhada com o que determina o artigo 1.647 do Código Civil e implicará a exigência de novos documentos para formalização do processo.

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III – prestar fiança ou aval;
IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

 

Quais documentos serão exigidos?

Para que a doação seja efetivada dentro das novas diretrizes, será necessário apresentar alguns documentos, conforme o perfil do doador:

  • STVM (Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários) assinada pelo doador e, quando aplicável, também pelo cônjuge;
  • Certidão de casamento atualizada ou certidão de nascimento com indicação do estado civil;
  • Para doadores solteiros, é necessário apresentar a certidão de nascimento atualizada que indique o estado civil ou, alternativamente, preencher a Declaração de Estado Civil Solteiro;
  • Quando a doação envolver Fundos de Condomínio Fechado, será necessário apresentar o contrato de doação assinado entre doador e
    donatário.

 

Ponto de Atenção

Vale destacar que alguns tipos de ativos não são elegíveis para doação. Estão fora dessa possibilidade os investimentos em Fundos de Condomínio Aberto, Tesouro Direto e ativos derivativos. Portanto, antes de iniciar o processo, é fundamental verificar se os ativos que pretende doar se enquadram nas regras permitidas.

 

Conclusão

As novas diretrizes entram em vigor em 1⁠º de agosto de 2025, conforme previsto no artigo 1.647 do Código Civil. A partir dessa data, será necessário atender aos critérios de documentação e, quando aplicável, apresentar a autorização do cônjuge. É indicado que os clientes consultem previamente as condições e providenciem os documentos necessários para que o processo de doação ocorra dentro das normas estabelecidas.