Minas Gerais Afasta ITCMD Sobre VGBL e PGBL: Mudança Importante



Isenção de ITCMD sobre Benefícios de Previdência Privada

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou recentemente uma orientação importante para o mercado: as seguradoras e instituições financeiras estão dispensadas de reter e recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores pagos a beneficiários de planos de previdência nas modalidades VGBL e PGBL.

Esta mudança traz segurança jurídica para as instituições e, principalmente, para os beneficiários, ao eliminar a dúvida sobre a incidência do imposto na transferência desses recursos.

Fundamento da Decisão: Parecer Normativo e STF

A orientação da SEF-MG baseia-se no Parecer Normativo nº 16.724 da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), aprovado pelo Governador do Estado em fevereiro de 2025. Esse parecer seguiu a linha da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.214, no final de 2024.

No julgamento, o STF reconheceu que os valores recebidos pelos beneficiários de planos VGBL e PGBL possuem natureza de seguro de vida. Por serem direitos próprios dos beneficiários, esses valores não integram o espólio e, portanto, não caracterizam “transmissão causa mortis”, situação que afastaria a incidência do ITCMD.

Harmonização com o Entendimento Nacional

Apesar de a legislação mineira, até então, prever a cobrança do imposto sobre valores de previdência privada, o entendimento do STF — que possui repercussão geral e uniformiza a interpretação em todo o território nacional — foi seguido pela AGE-MG.

O parecer destaca que manter a cobrança do imposto, mesmo após a decisão do STF, traria riscos significativos para o Estado, como a anulação de autos de infração e o aumento de disputas judiciais. Por isso, a AGE-MG recomendou não apenas a suspensão da exigência do tributo, como também a edição de súmula administrativa para consolidar o entendimento e orientar a administração estadual.

Segurança Jurídica para Contribuintes e Instituições

Com essa medida, Minas Gerais se alinha à interpretação da Suprema Corte, oferecendo maior clareza e previsibilidade para instituições financeiras, seguradoras e contribuintes em geral. Beneficiários de planos VGBL e PGBL podem, agora, receber os valores desses contratos sem a preocupação com a retenção ou pagamento do ITCMD no Estado.

Esta evolução normativa reforça o compromisso da administração pública com a segurança jurídica e a conformidade às decisões judiciais que impactam diretamente as relações tributárias no país.