Nova obrigação da Receita Federal: entenda o e-BEF: Informar Beneficiário Final à Receita Federal (e-BEF)
Nova exigência da Receita Federal sobre beneficiários finais
Uma alteração normativa de grande relevância, embora ainda pouco debatida fora dos meios especializados, passou a produzir efeitos a partir de janeiro de 2026. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, a Receita Federal reforçou a exigência de identificação da cadeia de controle das pessoas jurídicas, determinando que a informação sobre o beneficiário final seja prestada de forma mais detalhada, contínua e estruturada, até o nível da pessoa física que efetivamente detenha o controle, a titularidade econômica ou a influência relevante sobre a entidade.
O que é o e-BEF
O instrumento criado para formalizar essa obrigação é o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), por meio do qual a pessoa jurídica deverá informar e confirmar, perante a Receita Federal, quem são os indivíduos que, de forma direta ou indireta, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre sua estrutura.
Embora o conceito de beneficiário final não seja propriamente novo no ordenamento jurídico-tributário, a principal mudança está no tratamento dado a essa informação. O que antes aparecia, em muitos casos, como dado complementar, passa agora a integrar de forma estrutural a base cadastral do CNPJ. Na prática, isso altera a forma como as estruturas societárias e patrimoniais precisam ser organizadas, documentadas e monitoradas.
Prazos para apresentação
A entrega do e-BEF deverá ser realizada exclusivamente pelo estabelecimento matriz e observará prazos específicos. A apresentação será exigida no prazo de até 30 dias contados:
- Da inscrição no CNPJ, quando se tratar de informação inicial;
- Da alteração dos beneficiários finais da entidade; ou
- Da data em que a pessoa jurídica, antes dispensada, passar à condição de obrigada.
Na ausência dessas hipóteses, a obrigação permanece de forma periódica, devendo o formulário ser apresentado anualmente, até o último dia do respectivo ano-calendário.
Quem está obrigado
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, domiciliadas no Brasil que exercem atividade ou praticam atos ou negócios jurídicos no país e é obrigatória a inscrição no CNPJ.
- Entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exercem atividade ou praticam atos ou negócios jurídicos no Brasil e precisam de inscrição no CNPJ.
Hipóteses de dispensa
- Entidades do grupo administração pública, empresa pública e sociedade de economia mista;
- Sociedade Anônima Aberta e suas controladas;
- Empresário (Individual) ou Microempreendedor Individual (MEI);
- Clube ou fundo de investimento domiciliado no Brasil e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários;
- Consórcio de Empregadores;
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedades simples ou limitadas com faturamento até R$4.800.000,00 no ano anterior ao de apresentação do e-BEF, desde que não possuam uma pessoa jurídica no QSA;
- Entidades sem Fins Lucrativos, desde que não sejam destinatárias de verbas públicas e não atuem como administradoras fiduciárias ou gestoras de ativos de terceiros;
- Organizações Internacionais, Bancos centrais, Fundos soberanos e outras Instituições Extraterritoriais.
Finalidade da nova obrigação
O objetivo da Receita Federal com a instituição do e-BEF é ampliar a transparência das estruturas societárias, dificultar o uso indevido de pessoas jurídicas e do sistema financeiro para fins ilícitos e fortalecer os mecanismos de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, à corrupção e à evasão fiscal.
A medida também se insere no movimento de alinhamento do Brasil a compromissos e recomendações internacionais relacionados à identificação de beneficiários finais e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de integridade e rastreabilidade patrimonial.
Impactos práticos para estruturas patrimoniais
Sob a perspectiva prática, os impactos são especialmente relevantes para grupos familiares, estruturas patrimoniais sofisticadas e planejamentos sucessórios que utilizem holdings, sociedades encadeadas, veículos no exterior, trusts ou offshores com reflexos no Brasil.
Nesses casos, será indispensável mapear com precisão toda a cadeia societária até a identificação da pessoa física que exerça o controle final, o que pode demandar revisão documental, atualização cadastral, reorganização de fluxos de governança e, em muitos casos, reavaliação da própria arquitetura patrimonial adotada.
Atenção especial às estruturas internacionais
No caso de estruturas internacionais, a exigência tende a ser ainda mais sensível, já que a identificação de beneficiários finais não residentes poderá exigir a reunião de documentos adicionais, dados fiscais, indicação de representante legal e outros elementos comprobatórios, conforme a natureza da estrutura e o vínculo jurídico mantido com ativos ou operações no Brasil.
Obrigação anual e guarda documental
Outro ponto que merece destaque é que o e-BEF não se limita a comunicar alterações. Trata-se de obrigação de caráter recorrente, que passa a integrar a rotina de compliance societário e tributário das entidades alcançadas, mesmo que nenhuma modificação tenha ocorrido na estrutura ao longo do período.
Além disso, a documentação que sustenta as informações prestadas deverá ser preservada pelo prazo de cinco anos, o que reforça a necessidade de organização documental e de controles internos consistentes.
Consequências do descumprimento
As consequências do descumprimento não são meramente formais. A omissão ou a entrega intempestiva das informações pode acarretar suspensão da inscrição no CNPJ, imposição de multa por atraso e outros desdobramentos práticos relevantes, inclusive com impacto operacional e bancário, além de potenciais reflexos sobre a responsabilização dos administradores, a depender da situação concreta.
Conclusão
Em síntese, o e-BEF deve ser compreendido não apenas como uma nova obrigação acessória, mas como um instrumento de aprofundamento da transparência patrimonial e societária. Mais do que o simples preenchimento de um formulário, a nova sistemática exige uma leitura integrada das dimensões jurídica, tributária, societária e documental da estrutura da entidade.
Para famílias empresárias, grupos econômicos e estruturas patrimoniais organizadas, o momento é de revisão preventiva, com o objetivo de assegurar aderência à nova exigência e reduzir riscos cadastrais, regulatórios e operacionais.
Nossa equipe permanece à disposição para eventuais esclarecimentos!