Novas Regras de Informação Sobre Criptoativos Entram em Vigor em Julho de 2026: Principais Impactos para Investidores



Brasil Amplia Obrigações de Reporte de Criptoativos a Partir de Julho de 2026

A partir de julho de 2026, investidores, empresas e prestadores de serviços ligados ao mercado de criptoativos deverão observar um novo padrão de prestação de informações à Receita Federal do Brasil. A mudança será implementada por meio da Declaração de Criptoativos, denominada DeCripto, obrigação acessória criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025.

A nova norma substituirá o modelo atualmente previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e trará um nível mais elevado de detalhamento sobre as operações realizadas com ativos virtuais. A medida faz parte de um movimento internacional de maior transparência fiscal no mercado de criptoativos. Nesse contexto, o Brasil passa a se aproximar das diretrizes do Crypto Asset Reporting Framework, conhecido como CARF, desenvolvido pela OCDE, cujo objetivo é facilitar o intercâmbio de informações entre administrações tributárias de diferentes países.

É importante destacar que a nova regra não cria, por si só, um novo imposto sobre criptoativos. A alteração está relacionada à forma e ao alcance das informações que deverão ser prestadas ao Fisco.

Principais Mudanças Trazidas pela DeCripto

A DeCripto passará a ser o canal oficial para comunicação de operações com criptoativos à Receita Federal. A entrega será feita de forma eletrônica, por meio do portal da Receita Federal.

Deverão ser informadas diversas modalidades de operação, incluindo compra, venda, troca entre criptoativos, transferências para contas ou carteiras, recebimento de airdrops, rendimentos decorrentes de staking e outras situações indicadas na regulamentação.

Na prática, o novo modelo exigirá um conjunto mais completo de dados sobre cada operação. Conforme o caso, poderão ser solicitadas informações como data, natureza da transação, identificação do usuário, tipo e quantidade dos criptoativos envolvidos, valor em reais, taxas cobradas e dados da plataforma utilizada, inclusive quando se tratar de prestadora estrangeira ou ambiente descentralizado.

 

Quem Poderá estar Sujeito à Obrigação

A obrigação de reporte poderá alcançar diferentes participantes do mercado. As exchanges e demais prestadoras de serviços de criptoativos estabelecidas no Brasil continuarão responsáveis por informar as operações realizadas por seus usuários, conforme os critérios definidos pela nova Instrução Normativa.

Além disso, pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil também poderão ter obrigação de apresentar a DeCripto em determinadas situações. Isso ocorrerá, por exemplo, quando realizarem operações por meio de exchanges estrangeiras, plataformas descentralizadas ou quando o volume mensal das operações superar R$ 35.000,00, observadas as hipóteses previstas na norma.

A regulamentação também prevê situações em que prestadoras de serviços de criptoativos localizadas no exterior poderão ser consideradas abrangidas pelas regras brasileiras. Entre os elementos que podem indicar atuação no Brasil estão o uso de domínio “.br”, a disponibilização de meios de pagamento locais, como PIX, acordos comerciais que permitam o recebimento de valores de residentes no país e ações de publicidade direcionadas ao público brasileiro.

Impactos Tributários

A DeCripto não altera diretamente a tributação aplicável aos criptoativos. Trata-se de uma obrigação acessória, voltada à prestação de informações à Receita Federal.

Assim, continuam válidas as regras atualmente aplicáveis à apuração de ganhos de capital, bem como à declaração de bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A análise tributária deverá considerar a natureza da operação, o perfil do investidor, a localização dos ativos e, quando aplicável, as regras introduzidas pela Lei nº 14.754/2023 sobre aplicações financeiras e entidades controladas no exterior.

Prazo para Envio das Informações

A DeCripto deverá ser apresentada mensalmente. O prazo de entrega será até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorrerem as operações sujeitas a reporte.

Além das informações mensais, a norma também prevê a prestação de determinados dados em base anual, com envio até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Penalidades em Caso de Descumprimento

O atraso na entrega, a falta de apresentação da declaração ou o envio de informações incorretas, incompletas, inexatas ou omitidas poderá gerar aplicação de multas.
Para entrega fora do prazo, a regulamentação prevê multa de R$ 100,00 para pessoas físicas, R$ 500,00 para determinadas pessoas jurídicas, incluindo optantes pelo Simples Nacional, entidades imunes ou isentas e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, e R$ 1.500,00 para as demais entidades.

Também poderá haver multa calculada com base no valor da operação quando as informações prestadas forem inexatas, incompletas, incorretas ou omitidas.

 

Pontos de Atenção para Investidores e Estruturas Patrimoniais

A entrada em vigor da DeCripto representa um novo momento na fiscalização das operações com criptoativos no Brasil. Embora não haja criação de um novo tributo, haverá maior visibilidade das operações realizadas por investidores brasileiros, especialmente aquelas executadas fora de exchanges nacionais.

Por esse motivo, é importante que investidores, famílias e administradores de estruturas patrimoniais revisem seus controles internos, registros de operações, documentos de suporte e procedimentos de reporte.

A atenção deve ser redobrada em situações que envolvam custódia em exchanges estrangeiras, uso de carteiras próprias, operações em plataformas descentralizadas, recebimento de rendimentos em criptoativos e estruturas societárias no Brasil ou no exterior.

 

Conclusão

A entrada em vigor da DeCripto reforça a importância de manter controles atualizados e documentação adequada sobre operações com criptoativos, especialmente nos casos que envolvam exchanges estrangeiras, carteiras próprias, plataformas descentralizadas ou estruturas no exterior.

Embora a nova regra não crie uma nova cobrança tributária, ela amplia o nível de informações a serem prestadas à Receita Federal e exige maior atenção por parte dos investidores.

Em caso de dúvidas sobre as novas obrigações, conte conosco!