Plano de Previdência e ITCMD: O que você precisa saber após a decisão do STF
Como funcionava antes a aplicação do ITCMD ao VGBL e PGBL:
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que busca uniformizar o entendimento sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores dos planos de previdência privada aberta, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Até então, diferentes Estados adotavam posicionamentos divergentes sobre o tema, o que gerava insegurança jurídica.
Impactos da decisão
A decisão, com repercussão geral, agora traz mais clareza e segurança, impactando diretamente áreas como planejamentos sucessórios, processos de inventário e contratos familiares.
Os planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL, funcionam como uma modalidade de seguro. O segurado pode retirar os valores depositados quando necessário, desde que respeite o prazo de 60 dias após o primeiro depósito. Em caso de falecimento, os valores são transferidos aos beneficiários, funcionando de maneira semelhante a um seguro de vida.
O STF declarou que o ITCMD não deve ser cobrado sobre esses valores repassados aos beneficiários. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, explicou que os beneficiários têm direito a esses valores por meio de um vínculo contratual, e não por herança. Isso significa que a transferência de valores desses planos não é considerada parte da sucessão e, portanto, não está sujeita à tributação do ITCMD.
Embora a decisão tenha sido unânime, o relator fez uma ressalva importante: a Receita Federal pode continuar a atuar para coibir práticas abusivas, como tentativas de elisão fiscal indevida. A medida garante que, apesar da não incidência do imposto sobre esses valores, o Fisco ainda tem instrumentos para combater abusos ou dissimulações.
Esse julgamento foi motivado por um Recurso Extraordinário (RE 1363013), movido pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) e pelo Estado do Rio de Janeiro, questionando a aplicação do ITCMD sobre esses planos, conforme estabelecido pela Lei fluminense 7.174/15. Com repercussão geral, a decisão do STF impacta diretamente diversas ações sobre o mesmo tema, oferecendo uma solução clara para a questão.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens e direitos, seja por herança (quando alguém falece e seus bens são passados para os herdeiros) ou por doação (quando uma pessoa doa bens ou valores para outra ainda em vida). A alíquota e as regras de cobrança variam de acordo com o estado, mas, de maneira geral, o imposto incide sempre que um bem ou valor é transferido gratuitamente.