Publicado – Projeto de Lei com Alíquota Progressiva de ITCMD no Estado de São Paulo: Atenção!
Projeto de Lei Propõe Alíquotas Progressivas para o ITCMD em SP
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na data de 05 de maio, o Projeto de Lei nº 409/2025 (“PL 409/25”), que propõe a introdução de alíquotas progressivas para o ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – no Estado de São Paulo. A medida visa substituir a atual alíquota fixa de 4% por uma escala progressiva, variando entre 1% e 4%, conforme os valores transmitidos, mediante alteração do artigo 16 da Lei nº 10.705/00.
Com base nos valores da UFESP de 2025, a tabela de progressividade prevista no PL 409/25 ficaria estruturada da seguinte forma:
Faixa de Valor (Base de Cálculo)
- Até R$ 370.200,00 (Alíquota Proposta: 1%)
- De R$ 370.200,00 até R$ 3.146.700,00 (Alíquota Proposta: 2%)
- De R$ 3.146.700,00 até R$ 10.365.600,00 (Alíquota Proposta: 3%)
- Acima de R$ 10.365.600,00 (Alíquota Proposta: 4%)
Caso o PL 409/25 seja aprovado ainda em 2025, as novas regras passariam a vigorar a partir de abril de 2026.
Paralelamente, encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 7/2024 (“PL 7/24”), que também propõe um regime de alíquotas progressivas para o ITCMD. No entanto, esse projeto estabelece percentuais significativamente mais altos, variando de 2% a 8%, conforme a relação a seguir:
Faixa de Valor (Base de Cálculo)
- Até R$ 370.200,00 (Alíquota Proposta: 2%)
- De R$ 370.200,00 até R$ 3.146.700,00 (Alíquota Proposta: 4%)
- De R$ 3.146.700,00 até R$ 10.365.600,00 (Alíquota Proposta: 6%)
- Acima de R$ 10.365.600,00 (Alíquota Proposta: 8%)
Cenário em Aberto
Diante da existência de dois projetos distintos tratando da mesma temática, mas com impactos tributários significativamente diferentes, o cenário permanece indefinido. Resta acompanhar os desdobramentos na Assembleia Legislativa para verificar qual proposta prevalecerá.