Receita Federal Publica o Ajuda IRPF 2025: Atenção às Novas Regras e à Declaração de Ativos no Exterior – Imposto de Renda 2025

Apresentação
A Receita Federal publicou a Instrução de Preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2025, com regras aplicáveis ao ano-calendário de 2024. O documento oficial traz orientações detalhadas para o correto preenchimento da declaração e deve ser considerado com máxima atenção por todos os contribuintes.
Com o objetivo de manter a conformidade fiscal e adotar as melhores práticas exigidas pelo fisco, é essencial que os contribuintes revisem cuidadosamente as normas atualizadas. O cumprimento rigoroso das orientações contribui para a entrega de uma declaração completa, fidedigna e em linha com a legislação vigente.
A nova instrução, além de tratar de aspectos já conhecidos da declaração, incorpora importantes atualizações que merecem destaque, especialmente no que diz respeito aos bens, rendimentos e estruturas mantidas no exterior.
Ponto de Atenção: Declaração de Bens e Rendimentos no Exterior
1. Tributação de Offshores – Lucros Apurados Anualmente
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Lei nº 14.754/2023, já refletida na Instrução do IRPF 2025, é a tributação automática de lucros apurados por entidades controladas no exterior (offshores), independentemente de sua efetiva distribuição ao titular residente no Brasil.
Assim, o contribuinte deverá:
- Declarar os lucros apurados na ficha de “Rendimentos Recebidos – Lucros e Dividendos”, mesmo que ainda não tenha recebido esses valores;
- Informar na ficha “Bens e Direitos” o valor correspondente a esse lucro como crédito a receber da entidade, especificando o percentual de participação, tipo de controle (direto ou indireto), país de domicílio da empresa e demais dados solicitados.
A Receita também determina que, no caso de posterior disponibilização desses lucros, o contribuinte identifique o ano de origem dos rendimentos, de modo a evitar bitributação. A variação cambial ocorrida entre a apuração e o recebimento não implica novo imposto.
É fundamental que o contribuinte esteja preparado para reunir as informações contábeis da offshore e declarar corretamente os valores, respeitando as exigências da Receita Federal.
2. Regime de Transparência Fiscal (opcional)
A Instrução também apresenta a possibilidade de optar pelo Regime de Transparência Fiscal, que permite ao contribuinte tratar os ativos da offshore como se fossem bens e direitos próprios, dispensando o reconhecimento da pessoa jurídica no exterior.
Nesse caso, o contribuinte:
- Deverá informar individualmente cada ativo da offshore na ficha de “Bens e Direitos”, com todas as informações pertinentes;
- Precisará declarar, na descrição do bem, que houve a adesão ao Regime de Transparência, incluindo os dados da entidade estrangeira e o percentual de participação.
Esta opção, uma vez feita, é irretratável e irrevogável, devendo ser analisada com cautela, especialmente quanto aos efeitos fiscais futuros.
Considerações Finais
A publicação da Instrução de Preenchimento do IRPF 2025 marca um avanço importante na transparência e no controle fiscal, especialmente sobre ativos mantidos no exterior. Em função disso, é indispensável que os contribuintes:
- Se atualizem com base na Instrução de Preenchimento IRPF 2025;
- Reúnam documentação contábil e societária das entidades no exterior com antecedência, conforme os padrões determinados;
- Avaliem, com apoio técnico, a viabilidade de adesão ao Regime de Transparência Fiscal, se aplicável;
- Garantam que todos os rendimentos, lucros e estruturas estejam corretamente descritos na declaração.
As novas regras de declaração de ativos no exterior exigem atenção redobrada por parte dos contribuintes. A adesão rigorosa às instruções da Receita Federal e a observância às boas práticas fiscais e contábeis são fundamentais para assegurar a conformidade e reduzir riscos de autuação.
Cada situação deve ser analisada de forma individualizada, considerando fatores como tipo de estrutura no exterior, natureza dos rendimentos, jurisdição, e objetivos patrimoniais do contribuinte.
Reiteramos que este material tem finalidade exclusivamente informativa, baseado no conteúdo divulgado oficialmente pela Receita Federal, e não constitui parecer ou recomendação fiscal.