Reforma Tributária: Locação de imóveis – Regras para adesão à alíquota reduzida de IBS e CBS
Locação de imóveis: Regras para adesão à alíquota reduzida de IBS e CBS
Relembrando, a fase de regulamentação da Reforma Tributária está prevendo mudanças relevantes para operações de aquisição, cessão onerosa e locação de imóveis, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, atualmente aguardando sanção presidencial, prevista para 16 de janeiro de 2025.
Com a nova legislação, essas operações passarão a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O artigo 487 do PLP 68/2024 prevê a possibilidade de adesão a uma alíquota reduzida de 3,65%, desde que atendidos requisitos específicos.
Condições para Adesão
Contratos Não Residenciais:
- Devem ser feitos por prazo determinado até a publicação da lei complementar.
- Comprovação por firma reconhecida ou assinatura eletrônica.
- Registro em cartório ou disponibilização à Receita Federal até 31/12/2025.
- A alíquota será aplicável pelo prazo original do contrato.
Contratos Residenciais:
- Devem ser firmados por prazo determinado até a publicação da lei.
- Comprovação por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou pagamento do aluguel até o último dia do mês subsequente ao início do contrato.
- Aplicação da alíquota reduzida até 31/12/2028 ou até o prazo original do contrato.
Aspectos Relevantes
Ainda não temos a alíquota padrão a ser praticada nessas situações, o que impede de cravar eventual benefício da alíquota reduzida, mas o certo é que esse procedimento mencionado dará a opção, para que em momento futuro, o contribuinte possa escolher aquela opção mais benéfica.
Alguns pontos importantes do regime:
- A tributação incidirá sobre todas as receitas das operações, incluindo financeiras.
- O pagamento do IBS e CBS será definitivo, sem possibilidade de compensação ou restituição.
- Não será permitido o aproveitamento de créditos fiscais relacionados às operações incluídas no regime.
- Os contribuintes deverão manter registros contábeis separados para identificar as operações no regime de alíquota reduzida.
A análise cuidadosa das condições e prazos descritos será fundamental para que as operações sejam estruturadas de forma a usufruir dos benefícios previstos na nova legislação, quando regulamentadas.
No caso de qualquer dúvida, o time de Wealth Planning da Vêneto está à disposição.