Reforma Tributária: Locação de imóveis – Regras para adesão à alíquota reduzida de IBS e CBS



Locação de imóveis: Regras para adesão à alíquota reduzida de IBS e CBS

Relembrando, a fase de regulamentação da Reforma Tributária está prevendo mudanças relevantes para operações de aquisição, cessão onerosa e locação de imóveis, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, atualmente aguardando sanção presidencial, prevista para 16 de janeiro de 2025.

Com a nova legislação, essas operações passarão a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O artigo 487 do PLP 68/2024 prevê a possibilidade de adesão a uma alíquota reduzida de 3,65%, desde que atendidos requisitos específicos.

Condições para Adesão

Contratos Não Residenciais:

  • Devem ser feitos por prazo determinado até a publicação da lei complementar.
  • Comprovação por firma reconhecida ou assinatura eletrônica.
  • Registro em cartório ou disponibilização à Receita Federal até 31/12/2025.
  • A alíquota será aplicável pelo prazo original do contrato.

Contratos Residenciais:

  • Devem ser firmados por prazo determinado até a publicação da lei.
  • Comprovação por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou pagamento do aluguel até o último dia do mês subsequente ao início do contrato.
  • Aplicação da alíquota reduzida até 31/12/2028 ou até o prazo original do contrato.

Aspectos Relevantes

Ainda não temos a alíquota padrão a ser praticada nessas situações, o que impede de cravar eventual benefício da alíquota reduzida, mas o certo é que esse procedimento mencionado dará a opção, para que em momento futuro, o contribuinte possa escolher aquela opção mais benéfica.

Alguns pontos importantes do regime:

  • A tributação incidirá sobre todas as receitas das operações, incluindo financeiras.
  • O pagamento do IBS e CBS será definitivo, sem possibilidade de compensação ou restituição.
  • Não será permitido o aproveitamento de créditos fiscais relacionados às operações incluídas no regime.
  • Os contribuintes deverão manter registros contábeis separados para identificar as operações no regime de alíquota reduzida.

A análise cuidadosa das condições e prazos descritos será fundamental para que as operações sejam estruturadas de forma a usufruir dos benefícios previstos na nova legislação, quando regulamentadas.

No caso de qualquer dúvida, o time de Wealth Planning da Vêneto está à disposição.