São Paulo Propõe Tributar Heranças e Doações no Exterior: Projeto de Lei n° 199/2025



Introdução

Em março de 2025, foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 199/2025, que traz mudanças importantes nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A proposta busca ampliar o alcance da tributação, especialmente no que diz respeito a bens e direitos localizados fora do país.

Novas Situações que Geram a Cobrança do Imposto

Pelo texto do projeto, o ITCMD passará a ser exigido nas seguintes situações:

  • Quando se tratar de imóveis localizados no exterior, caso o herdeiro ou donatário resida em São Paulo;
  • Nos casos de imóveis situados no Estado de São Paulo, ainda que o doador ou o falecido tenha domicílio fora do país.

Além dos imóveis, a nova regra também alcança bens móveis, créditos, títulos e outros ativos intangíveis. Nesses casos, a cobrança do imposto será aplicada independentemente da localização do bem, sempre que:

  1. O doador ou falecido tenha domicílio em São Paulo;
  2. O herdeiro ou donatário resida no estado, mesmo que o doador ou falecido more no exterior;
  3. O bem esteja localizado em São Paulo, mesmo que tanto quem transfere quanto quem recebe estejam domiciliados fora do país.

Essas mudanças seguem a autorização concedida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que permitiu aos Estados disciplinarem, por meio de lei própria, a tributação de heranças e doações internacionais, mesmo na ausência de uma lei complementar federal específica.

Previsão de Isenções e Benefícios Fiscais

O projeto não se limita a aumentar a base de incidência do imposto. Ele também propõe isenções importantes que aliviam a carga tributária em determinadas situações. Entre elas:

  • Valores de aposentadoria e pensão alimentícia, não recebidos em vida pelo falecido, até o limite de 2.000 UFESPs, ficarão isentos de ITCMD;
  • Doações destinadas à compra de veículos para pessoas com deficiência, desde que beneficiados pela isenção de ICMS, e desde que o doador seja parente próximo ou representante legal do beneficiário, e o beneficiário não possua outro veículo;
  • Transferência de imóveis rurais de até 25 hectares e valor máximo de 50.000 UFESPs, que sirvam de sustento à família do cônjuge sobrevivente, herdeiro ou sucessor, desde que esse beneficiário não tenha outro imóvel, seja urbano ou rural.

Situação Atual do Projeto

Vale lembrar que o Projeto de Lei nº 199/2025 ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa e aguarda aprovação final e sanção do governador. Durante este processo, o texto ainda poderá sofrer alterações, o que torna fundamental o acompanhamento atento de suas evoluções.

Conclusão

O Projeto de Lei nº 199/2025 traz mudanças na legislação tributária paulista, em especial sobre o ITCMD, ao incluir heranças e doações de bens no exterior entre as hipóteses de tributação, tanto para imóveis quanto para bens móveis, títulos e créditos. Além disso, amplia o rol de isenções para contemplar situações como valores de aposentadorias e pensões não recebidos em vida, doações para pessoas com deficiência e imóveis rurais de pequeno porte utilizados para subsistência familiar. Atualmente, o projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo e, até sua aprovação e sanção final, permanece sujeito a eventuais alterações durante o processo legislativo.