Tema 1236 do STF: Alteração do regime de separação obrigatória de bens em casamentos e uniões estáveis de maiores de 70 anos
No Brasil, a separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos sempre foi uma exigência legal, com o objetivo de proteger os interesses dos idosos em relação ao patrimônio. No entanto, essa imposição gerava discussões sobre sua constitucionalidade e adequação, principalmente no que diz respeito à autonomia e à dignidade da pessoa idosa. Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica, permitindo que, em casamentos e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos, o regime de separação obrigatória de bens possa ser afastado, desde que haja manifestação expressa das partes envolvidas.
Essa mudança traz um novo entendimento sobre os direitos dos idosos e reflete um avanço significativo no combate à discriminação etária, promovendo maior liberdade para que as pessoas escolham, de forma consciente, o regime de bens que melhor se adequa à sua realidade.
1. Decisão do STF em fevereiro de 2024
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o regime de separação obrigatória de bens pode ser alterado em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. Para que isso aconteça, basta que as partes envolvidas façam uma manifestação expressa dessa intenção, por meio de uma escritura pública registrada em cartório.
2. Objetivo da decisão
Essa mudança tem como objetivo principal garantir a autonomia e a dignidade dos idosos, garantindo que possam decidir por si mesmos o regime de bens mais adequado à sua realidade. Ao eliminar a obrigatoriedade da separação de bens, o STF também combate a discriminação etária, promovendo mais igualdade para as pessoas idosas.
3. Como fica quem já é casado ou está em união estável?
Para aqueles que já estão casados ou em união estável e têm mais de 70 anos, a decisão do STF permite que alterem o regime de bens. No caso de casamento, é necessário obter autorização judicial, enquanto, na união estável, a alteração deve ser formalizada por meio de escritura pública. Vale ressaltar que a alteração do regime de bens só terá efeito a partir da data de sua formalização, ou seja, não se aplica retroativamente.
4. Justificativa do Ministro Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, explicou que a exigência de separação obrigatória de bens apenas por conta da idade era uma medida que impedia a plena liberdade de escolha. Pessoas com capacidade para tomar decisões civis não deveriam ser tratadas de forma diferente só por causa da idade. Barroso também destacou que a Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação por idade, o que torna essa imposição inconstitucional.
5. Consequências da decisão
No caso específico, o STF negou o recurso e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Barroso enfatizou que a nova interpretação só pode ser aplicada a casos futuros. Isso é importante para evitar a reabertura de processos de sucessão já resolvidos, o que poderia gerar insegurança jurídica.
6. Conclusão
A decisão do STF de permitir o afastamento da separação obrigatória de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos reflete uma mudança importante no entendimento sobre os direitos dos idosos. A medida visa garantir maior autonomia para a escolha do regime de bens, eliminando a discriminação com base na idade. A alteração só se aplica a casos futuros, a fim de evitar efeitos retroativos. Essa decisão também pode sinalizar um movimento para a revisão de outras normas relacionadas à separação obrigatória de bens, conforme se observa em propostas legislativas, como o Anteprojeto do Código Civil.
A tese de repercussão geral estabelecida no Tema 1.236 é a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.
Fonte: STF