TJSP – Direito de família e sucessões: Possibilidade de inserir cláusula de renúncia à herança no pacto antenupcial
TJSP permite renúncia à herança em pacto antenupcial: o que isso significa?
A renúncia antecipada à herança sempre foi um tema sensível no direito sucessório brasileiro. O artigo 426 do Código Civil estabelece que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, o que normalmente levou à negativa de registro de cláusulas desse tipo em pactos antenupciais. No entanto, uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe uma nova interpretação sobre a matéria, com impactos relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
O caso concreto e a decisão do TJSP
Em outubro de 2024, o Conselho Superior da Magistratura do TJSP analisou a Apelação Cível 1000348-35.2024.8.26.0236, envolvendo um casal que, ao formalizar seu pacto antenupcial, incluiu uma cláusula de renúncia antecipada à herança. O tabelião responsável pelo registro decidiu negar o registro, argumentando que a cláusula violaria o artigo 426 do Código Civil.
Diante da negativa, o casal recorreu da decisão, levando a questão ao tribunal. Após análise do caso, o TJSP reformou a decisão e determinou o registro do pacto antenupcial, fundamentando-se no entendimento de que a renúncia à herança nesses casos não representa um contrato sobre bens futuros, mas sim um ato unilateral do envolvimento para se abster da sucessão em concorrência com herdeiros necessários.
O tribunal ressaltou que essa manifestação de vontade não caracteriza uma disposição patrimonial de pessoa viva, mas sim um planejamento sucessório legítimo, que deve ser avaliado pelo juízo do inventário no momento oportuno, à luz da legislação vigente e da legislação aplicável.
Impactos e tendências do novo entendimento
A decisão do TJSP representa um importante avanço na flexibilização das regras sucessórias, trazendo maior segurança para aqueles que desejam organizar seu patrimônio de forma antecipada. Esse entendimento reforça autonomia privada no âmbito patrimonial e pode contribuir para a redução de conflitos sucessórios, especialmente em casos de famílias com patrimônios consolidados ao longo de gerações.
Apesar de inovadora, a decisão não consolida um entendimento uniforme sobre a matéria. Ainda há intensos debates acadêmicos e jurídicos a respeito da validade dessa renúncia. No entanto, a tendência de valorização do planejamento patrimonial e da liberdade dos participantes na definição de suas relações patrimoniais tem se fortalecida nos tribunais.
Além disso, há um projeto de reforma do Código Civil que propõe a inclusão expressa da possibilidade de renúncia à herança em pactos antenupciais e contratos de convivência. Caso essa alteração legislativa seja aprovada, haverá uma pacificação definitiva da questão, conferindo maior segurança jurídica para aqueles que desejam formalizar essa decisão.
Conclusão
O novo entendimento do TJSP sobre a renúncia antecipada à herança no pacto antenupcial representa um avanço no reconhecimento da autonomia privada e do planejamento sucessório. Ainda que a controvérsia sobre o tema não esteja consolidada, esta decisão sinaliza uma evolução na interpretação das normas sucessórias, permitindo maior previsibilidade nas relações patrimoniais, a fim de garantir que sua vontade seja respeitada e que o planejamento patrimonial esteja em conformidade com a legislação vigente e as leis aplicáveis.
O time de Wealth Planning da Vêneto está à disposição para auxiliar no entendimento das consequências dessa decisão para seu planejamento sucessório.