TJSP – Gestão Patrimonial: TJSP responsabiliza holding de herdeiros por pagamento de dívida de empresa
TJSP responsabiliza holding de herdeiros por dívida de empresa do patriarca das participações que lhes foram doadas
As recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) geraram um alerta importante para quem adota o planejamento sucessório por meio de participações familiares. A decisão mais recente, de outubro de 2024, resultou na aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) contra uma holding familiar, com a consequente responsabilização dos herdeiros por uma dívida de R$ 5,4 milhões relacionada a uma empresa de seu falecido patriarca. A seguir, explicamos os principais pontos dessa decisão e como ela impacta o planejamento sucessório com a utilização de participações.
1. O caso e o problema identificado
Em 1981, um empresário fundou uma indústria de plásticos e adquiriu imóveis em Diadema (SP) com o objetivo de instalar uma fábrica. Sete anos depois, em 1988, ele transferiu dois desses imóveis para o nome de seus filhos, que na época eram menores de idade. Já em 2019, esses bens foram integralizados a uma holding em nome dos filhos e, posteriormente, vendidos a terceiros. No entanto, em 2014, a empresa do patriarca contraiu uma dívida de R$ 1,8 milhão com um banco, dívida essa que não foi quitada, resultando em uma ação de cobrança ajuizada em 2017.
2. Confusão patrimonial e tentativa de blindagem
A questão central do julgamento foi a confusão patrimonial intencional entre os bens do empresário e os da holding, com o objetivo de cegar o patrimônio e evitar o cumprimento das obrigações financeiras. A dívida foi transferida para um gestor financeiro em 2021, evidenciando claramente a confusão entre os bens pessoais do empresário e os ativos da holding. Apesar de a doação dos bens ter ocorrido décadas antes da contração da dívida (1988 versus 2014), o Tribunal concluiu que a utilização da holding para ocultar o patrimônio configura fraude contra credores.
Riscos envolvidos:
- Desvio de Finalidade
- Confusão Patrimonial
- Simulação e Abuso de Direito
- Utilização Fraudulenta
3. Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
A decisão do TJSP determinou a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), ou seja, a desconsideração da separação entre a holding e seus controladores (os filhos), permitindo que os herdeiros fossem responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração da personalidade jurídica permite que, em situações de fraude ou abuso, o patrimônio da holding seja responsabilizado pelos subsídios de seus controladores.
4. O Critério Cronológico Não Impede a Caracterização de Fraude
O relator do caso destacou que os critérios cronológicos (ou seja, os dados de constituição da dívida em comparação com a transferência de bens) não são impeditivos para a caracterização de fraude contra credores. Embora a doação de bens tenha ocorrido muito antes da assunção da dívida, o Tribunal entendeu que a utilização da holding como um escudo para ocultar patrimônio e evitar o pagamento de dívidas é considerada fraude, independentemente do período em que a transferência foi realizada.
5. Repercussão e Oportunidade de Recurso
A decisão está sujeita a recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas é um importante indicativo de como os tribunais têm se posicionado sobre o uso indevido de bens patrimoniais para “blindagem” de bens.
Conclusão
O caso apresentado evidencia que, a criação de uma holding deve ser cuidadosamente estudada e adaptada à realidade e às necessidades de cada família ou empresa. Não se trata de uma solução única, mas de uma alternativa que, quando mal estruturada ou utilizada com fins indevidos, pode gerar consequências legais, como no caso de confusão patrimonial e tentativa de blindagem de bens.
A decisão sobre sua adoção deve ser orientada por profissionais especializados, garantindo que as operações realizadas estejam em conformidade com a legislação e não resultem em riscos para os envolvidos, evitando consequências indesejadas e o comprometimento do patrimônio familiar.